QUEM PODE RECEBER?
- Quem reside no estado do Rio de Janeiro;
- Ser maior que 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
- Quem está com o CPF regular junto à Receita Federal;
- Quem perdeu o emprego formal, com salário de até R$ 1.501,
a partir de 13 de março de 2020, estando atualmente sem
uma fonte de renda;
QUEM NÃO PODE RECEBER?
- Quem perdeu o emprego formal, com salário acima R$ 1.501,
a partir de 13 de março de 2020, estando atualmente sem
uma fonte de renda;
- Quem reside no exterior;
- Quem for beneficiário do Bolsa família;
- Quem estiver recebendo benefícios previdenciários,
assistenciais ou trabalhistas; como: pensão; aposentadoria;
benefício assistencial; e/ou parcelas do seguro desemprego;
- Quem estiver recebendo o auxílio emergencial federal ou municipal;
- Quem estiver recebendo o auxílio emergencial
da Cultura – Lei Aldir Blanc;
- Quem estiver preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado
à concessão de auxílio-reclusão;
- Quem possui mandato Eletivo;
- Quem é militar;
- Quem possui renda no ano de 2020 igual ou superior R$ 28.559,70;
- O Desempregado que no mês corrente for beneficiário
do Seguro Desemprego pode solicitar o benefício no mês posterior
à última parcela do Seguro desemprego, caso se enquadre
nas demais exigências de um beneficiário elegível.
REGRAS GERAIS
- O cidadão que for elegível para receber o benefício passará
por verificação mensal antes do estado efetuar o pagamento,
podendo ser retirado da lista de beneficiário, caso não se enquadre
mais nos critérios estabelecidos;
- Caso o seu benefício seja negado na primeira tentativa e sua
situação cadastral tenha sido alterada, será necessário fazer
um novo cadastro para uma nova análise.
- Se o benefício for concedido e não for utilizado decorridos
três meses do encerramento do programa a verba retornará
para a conta do Tesouro Estadual.
- Não ter indicativo de óbito nas bases do Governo ou o CPF
vinculado à pensão por morte;