A entrega dos cartões SUPERARJ dos municípios de Niterói e São Gonçalo passará a ser feita no Posto da Erasmo Braga, 118.
A medida visa atender aos moradores destas cidades uma vez que as respectivas administrações municipais alegaram não ter condições de continuar a fazer a entrega dos cartões para os beneficiários.
Não haverá nenhuma interrupção nos serviços à essa população. O Governo assumirá o papel de garantir o SUPERARJ para todos os cidadãos que tem direito ao benefício em nosso Estado.
- Quem reside no estado do Rio de Janeiro;
- Ser maior que 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
- Famílias incluídas nas faixas de extrema pobreza ou pobreza, que estejam no Cadastro Único de Programas - Sociais (CadÚnico);
- Quem está com o CPF informado no CadÚnico;
- Quem estiver recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas; (pensão; aposentadoria; benefício assistencial; e/ou parcelas do seguro desemprego.)
- Quem estiver recebendo o auxílio emergencial federal ou municipal;
- Quem estiver recebendo o auxílio emergencial da Cultura – Lei Aldir Blanc;
- Quem estiver preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Quem possuir renda familiar per capita igual ou superior a R$ 178,00;
- Quem for beneficiário do Bolsa Família;
- Quem não estiver inscrito no CadÚnico;
- Quem não atualizou os dados no CadÚnico nos últimos 24 meses.
- O cidadão que for elegível para receber o benefício passará por verificação mensal antes do estado efetuar o pagamento, podendo ser retirado da lista de beneficiário, caso não se enquadre mais nos critérios estabelecidos;
- Caso o seu benefício seja negado na primeira tentativa e sua situação cadastral tenha sido alterada, será necessário fazer um novo cadastro para uma nova análise.
- Se o benefício for concedido e não for utilizado decorridos três meses do encerramento do programa a verba retornará para a conta do Tesouro Estadual.
- Não ter indicativo de óbito nas bases do Governo ou o CPF vinculado à pensão por morte;
- Micro e pequenas empresas;
- Cooperativas e associações de pequenos produtores;
- Microempreendedor individual;
- Profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais;
- Empreendimentos da economia popular solidária
- Agricultores familiares;
- Costureiras, cabelereiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores que atuam em comunidades e os negócios de impacto social;
- Micro e pequenos empreendedores que atuam em territórios de favela e demais áreas populares.
- Quem reside no estado do Rio de Janeiro;
- Ser maior que 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
- Quem está com o CPF regular junto à Receita Federal;
- Quem perdeu o emprego formal, com salário de até R$ 1.501, a partir de 13 de março de 2020, estando atualmente sem uma fonte de renda;
- Quem perdeu o emprego formal, com salário acima R$ 1.501, a partir de 13 de março de 2020, estando atualmente sem uma fonte de renda;
- Quem reside no exterior;
- Quem for beneficiário do Bolsa família;
- Quem estiver recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas; como: pensão; aposentadoria; benefício assistencial; e/ou parcelas do seguro desemprego;
- Quem estiver recebendo o auxílio emergencial federal ou municipal;
- Quem estiver recebendo o auxílio emergencial da Cultura – Lei Aldir Blanc;
- Quem estiver preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Quem possui mandato Eletivo;
- Quem é militar;
- Quem possui renda no ano de 2020 igual ou superior R$ 28.559,70;
- O Desempregado que no mês corrente for beneficiário do Seguro Desemprego pode solicitar o benefício no mês posterior à última parcela do Seguro desemprego, caso se enquadre nas demais exigências de um beneficiário elegível.
- O cidadão que for elegível para receber o benefício passará por verificação mensal antes do estado efetuar o pagamento, podendo ser retirado da lista de beneficiário, caso não se enquadre mais nos critérios estabelecidos;
- Caso o seu benefício seja negado na primeira tentativa e sua situação cadastral tenha sido alterada, será necessário fazer um novo cadastro para uma nova análise.
- Se o benefício for concedido e não for utilizado decorridos três meses do encerramento do programa a verba retornará para a conta do Tesouro Estadual.
- Não ter indicativo de óbito nas bases do Governo ou o CPF vinculado à pensão por morte;