QUEM PODE RECEBER?
- Quem reside no estado do Rio de Janeiro;
- Ser maior que 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
- Que estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal igual ou inferior a R$ 210,00 (duzentos e dez reais);
- Trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 (Mil quinhentos e um reais), no período da pandemia da COVID-19, a contar de 13 de Março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda.
QUEM NÃO PODE RECEBER?
- Não resida no Estado do Rio de Janeiro;
- Quem estiver recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de
renda federal (como Auxílio Brasil, pensão, aposentadoria, benefício assistencial e/ou parcelas do seguro desemprego);
- Quem estiver recebendo o auxílio emergencial federal ou municipal;
- Quem estiver recebendo o auxílio emergencial da Cultura – Lei Aldir Blanc;
- Quem estiver preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- Quem possuir renda familiar per capita igual ou superior a R$ 210,00;
- Seja agente público, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
- Não ter indicativo de óbito nas bases do Governo ou o CPF vinculado à pensão por morte;
- Quem está inscrito no CadÚnico, mas não atualizou os dados nos últimos 24 meses.
REGRAS GERAIS
- Os dados são verificados mensalmente e o cidadão que tenha sido considerado elegível terá sua elegibilidade
automaticamente revisada nos meses seguintes, para verificação do atendimento as regras do programa.
- Os cartões que não forem retirados pelos beneficiários no prazo de até 180 (centro e oitenta) dias após emissão serão cancelados, e os valores serão restituídos para a conta do Tesouro Estadual.
- Os eventuais saldos não utilizados pelos beneficiários decorridos 90 (noventa) dias do encerramento do programa retornarão para a conta única do Tesouro Estadual.