DÚVIDAS
O Supera RJ é um programa de renda mínima que tem como objetivo o enfrentamento e a superação da crise econômica causada pelas medidas de combate ao novo Corona vírus (COVID - 19), priorizando o cidadão em estado de vulnerabilidade social e a pobreza no Estado do Rio de Janeiro.
O Supera RJ tem como objetivo o enfrentamento e a superação da crise econômica causada pelas medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19), estimulando a economia e fortalecendo a rede de proteção às pessoas em maior situação de vulnerabilidade social no Estado do Rio de Janeiro.
O pagamento da renda mínima do Governo do Estado do Rio de Janeiro terá início em junho de 2021, junto com a liberação da linha de crédito.
O valor do benefício é de R$ 200,00 (duzentos reais), com acréscimo de R$ 80,00 referente ao auxílio gás e com adicional de R$ 50,00 (cinquenta reais) por filho menor de idade, limitado a 2 (dois) filhos, podendo chegar no valor máximo de R$ 380,00 (trezentos reais) por mês, salvo se houver o eventual pagamento de valores retroativos.
Poderá receber o auxílio de renda mínima estadual:
- Quem reside no estado do Rio de Janeiro;
- Ser maior que 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
- Que estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal igual ou inferior a R$ 210,00 (duzentos e dez reais);
- Trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 (Mil quinhentos e um reais), no período da pandemia da COVID-19, a contar de 13 de Março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda.
O auxílio emergencial de renda mínima do programa SuperaRJ não será concedido a quem:
- Não resida no Estado do Rio de Janeiro;
- Quem estiver recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal (como Auxílio Brasil, pensão, aposentadoria, benefício assistencial e/ou parcelas do seguro desemprego);
- Quem estiver recebendo o auxílio emergencial federal ou municipal;
- Quem estiver recebendo o auxílio emergencial da Cultura - Lei Aldir Blanc;
- Quem estiver preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- Quem possuir renda familiar per capita igual ou superior a R$ 210,00;
- Seja agente público, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
- Não ter indicativo de óbito nas bases do Governo ou o CPF vinculado à pensão por morte;
- Quem está inscrito no CadÚnico, mas não atualizou os dados nos últimos 24 meses.
O pagamento do auxílio será realizado por meio de um cartão do programa.
Não. O beneficiário não precisa possuir relação contratual com nenhuma instituição financeira ou similar para receber o auxílio.
Os pagamentos do auxílio emergencial Supera RJ acontecerão até o dia 25 de cada mês ou dia útil subsequente.
Não. Fica vedado o recebimento do benefício de forma cumulativa com outro benefício previdenciário ou assistencial de origem Federal ou Municipal, assim como o recebimento de seguro desemprego, ressalvado o recebimento de cestas básicas.
Sim. Quando acabar o auxílio do governo federal, será possível se cadastrar e receber o benefício estadual até o término do programa, sem a possibilidade de pagamento retroativo dos meses anteriores.
Procure o Centro de Referência em Assistência Social (Cras) da sua cidade, ou acessando o site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php
Para as pessoas inscritas no CadÚnico, é necessário fazer uma inscrição:
- Acesse o site do SuperaRJ (superarj.rj.gov.br);
- Digite seu CPF na caixa "Cadastre-se no programa";
- Clique no botão “Inscreva-se” e complete as informações.
Procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade. Lista com os endereços do CRAS: CLIQUE AQUI
Procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade. Nesse caso, o responsável pela família (preferencialmente mulher) deverá dirigir-se à unidade com documento de identidade, CPF ou título de eleitor em mãos, também é recomendado levar comprovante de residência e apresentar pelo menos um documento de cada membro da família. CLIQUE AQUI
Para as pessoas que perderam o emprego durante a pandemia, é necessário fazer uma inscrição:
- Acesso o site do SuperaRJ (www.superarj.rj.gov.br) ou baixe o aplicativo na loja de aplicativos do seu celular.
- Clique no botão “Inscreva-se”, na caixa “Perdeu seu emprego durante a pandemia”.
- Complete as informações solicitadas e aguarde. Depois do final do período de inscrições, aguarde o prazo de 7 dias úteis para saber se terá direito ao benefício. Após esse prazo, você fica sabendo onde e quando retira o seu cartão.
Tenha à mão o seu RG, seu CPF e o CPF dos seus filhos menores de 18 anos.
Se você estiver se inscrevendo por ter perdido o emprego durante a pandemia, tenha a mão o seu Termo De Rescisão De Contrato De Trabalho, fornecido pela última empresa na qual você esteve vinculado.
Não é necessário informar ou comprovar a sua renda. O Governo faz uso de bancos de dados públicos para ter acesso a estas informações
Não ter emprego formal é auto declaratório, os dados serão enviados ao Governo Federal que irá validar suas informações e verificar nos órgãos federais sua situação cadastral. Caso conste dados divergentes, seu benefício será negado.
Não. Os dados são verificados mensalmente e o cidadão que tenha sido considerado elegível terá sua elegibilidade automaticamente revisada nos meses seguintes, para verificação do atendimento as regras do programa.
Sempre que for negado, você receberá uma justificativa, explicando a recusa.
- Caso sua situação cadastral se altere ao longo do Programa Supera RJ, você deverá fazer um novo cadastro.
Consideram-se em vulnerabilidade social as pessoas:
- Inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 210,00 (duzentos e dez reais);
- Que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 (Mil quinhentos e um reais) no período da pandemia da COVID-19 e estejam sem qualquer outra fonte de renda.
Considera-se renda familiar per capita, a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
Ou seja, a renda total de todos os membros da família dividida por todos os componentes familiares.
O Governo considera como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos recebidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.
Não. Os agentes públicos ocupantes de cargo efetivo, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de cargo ou função temporária e de emprego público e os titulares de mandato eletivo que solicitarem ou receberem auxílio emergencial praticam ato de improbidade administrativa, na forma do disposto no art. 11 da Lei nº 8.429 , de 2 de junho de 1992.
Sim. Serão priorizados no pagamento do benefício, na seguinte ordem:
- As famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capta inferior a R$ 210, que possuam filhos menores de 18 anos, pessoas com deficiência ou idosos, e que não estejam recebendo recursos financeiros provenientes de programa de transferência de renda federal - inclusive o Bolsa Família e Auxílio Emergencial 2021, nem benefício assistencial ou de programa de transferência de renda emergencial municipal, excluindo o abono-salarial;
- As famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita inferior a R$ 210, que não possuam filhos menores de 18 anos, pessoas com deficiência ou idosos, e que não estejam recebendo recursos financeiros provenientes de programa de transferência de renda federal - inclusive o Bolsa Família e Auxílio Emergencial 2021, nem benefício assistencial ou de programa de transferência de renda emergencial municipal, excluindo o abono-salarial;
- Os trabalhadores com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 que tenham perdido vínculo formal de trabalho no período da pandemia da COVID-19 e estejam sem qualquer outra fonte de renda, que possuam filhos menores de 18 anos;
- Os trabalhadores com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 que tenham perdido vínculo formal de trabalho no período da pandemia da COVID-19 e estejam sem qualquer outra fonte de renda, que não possuam filhos;
- Os profissionais autônomos e os empreendedores beneficiados pelo programa, que possuam filho menor de 18 anos;;
- Os profissionais autônomos e os empreendedores beneficiados pelo programa que não possuam filhos.
O cartão deverá ser retirado em local previamente agendado por meio do site ou aplicativo do Programa SuperaRJ. Você pode consultar inserindo o seu CPF clicando AQUI.
Somente o titular poderá retirar o cartão, a entrega é pessoal e intransferível. O titular deverá apresentar documento original com foto.
Sim, para receber o cartão do auxílio emergencial Supera RJ, o beneficiário precisará apresentar documento oficial com foto.
Entre no site novamente e faça uma nova consulta, às terças-feiras os locais de retirada são atualizados.
Para desbloquear seu cartão, baixe o APP MEU ALELO ou acesse meualelo.com.br e cadastre-se. Você receberá a senha do seu cartão para efetuar compras, desbloqueio, realizar transferências, recarga de celular e pagamento de contas.
Entre em contato com o SAC da ALELO pelos telefones, Capitais e Regiões Metropolitanas disque 3003-1467 e demais regiões 0800 333 1467, sujeito a taxa de emissão bancária.
Para entrar em contato com o SAC da Alelo pelos telefones, para as Capitais e Regiões Metropolitanas disque 3003-1467 e demais regiões ligue para 0800 333 1467.
Você poderá usar o seu cartão em todos os locais e estabelecimentos que aceitam a bandeira ELO como forma de pagamento.
Sim. Através do aplicativo “Meu alelo” é possível realizar o pagamento de contas.
Se o cartão tiver sido retirado e ativado, o benefício solicitado e não utilizado decorridos 3 meses do encerramento do programa retornará para a conta única do Tesouro Estadual. Esses valores somente retornarão aos cofres públicos, após visita de um Assistente Social, que ocorrerá em até 30 dias após o encerramento do programa.
Se o cartão não tiver sido retirado e/ou ativado após 45 dias, o cartão será cancelado e o beneficiário deverá inscrever-se novamente.
Caso seja constatada irregularidade que ocasione o pagamento indevido dos auxílios emergenciais, serão realizados os seguintes procedimentos:
- Cancelamento imediato dos benefícios;
- Notificação do beneficiário para pagamento voluntário dos valores recebidos indevidamente, por meio de GRE;
Caso o trabalhador não efetue o pagamento voluntário, será observado rito próprio de constituição de crédito do Estado do Rio de Janeiro.
As despesas do Programa SuperaRJ serão custeadas com:
- Valores provenientes do superávit financeiro do orçamento de 2020;
- Recursos oriundos do Programa de que trata a Lei Complementar n° 189/2020;
- No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos decorrentes do pagamento de débitos inscritos em dívida ativa;
- Valores provenientes de Fundos Estaduais conforme autorização legal;
- Valores arrecadados com novas concessões de serviços públicos;
- Outras receitas orçamentárias que vierem a ser destinadas ao Programa quando da sua regulamentação pelo Poder Executivo, em especial aquelas previstas no artigo 8° da Lei n° 8.890/2020.
As empresas que se beneficiarem da linha de crédito de que trata a presente Lei deverão priorizar o pagamento de salários e remuneração dos empregados e o pagamento de tributos estaduais e municipais.
Fica vedada a redução de postos de trabalho injustificada.
Possuem direito ao financiamento do Programa SuperaRJ:
- Micro e pequenas empresas;
- Cooperativas e associações de pequenos produtores;
- Microempreendedor individual;
- Profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais;
- Empreendimentos da economia popular solidária;
- Negócios de impacto social
- Micro e pequenos empreendedores que atuam em territórios de favelas e demais áreas populares
- Agricultores familiares;
- Costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais, empreendedores que atuam em comunidades e os negócios de impacto social, de que trata a Lei nº 8.571/19.
A linha de crédito será definida conforme a capacidade da empresa, podendo alcançar o valor máximo de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
São empreendimentos com o objetivo de gerar impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável em âmbito local e estadual. Para saber mais, acesse Lei nº 8.571, de 16 de outubro de 2019.
As condições de pagamento essa linha de crédito são:
- O prazo máximo para pagamento de até 60 meses, já incluídos de 6 a 12 meses de carência;
- Serão destinados apenas às pessoas físicas ou jurídicas com receita bruta anual inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
- Os juros compensatórios de 3% ao ano, que serão custeados pelo Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores - FEMPO, criado pela Lei Estadual n° 6.139/2011, resultando na ausência de juros compensatórios para o tomador do financiamento.
Acessar o site: superarj.rj.gov.br ;
- Preencher o formulário de solicitação de crédito;
- Encaminhar a proposta para pré-qualificação da AgeRio;
- Aguardar o retorno da AgeRio que se dará por e-mail (favor verificar caixa de spam);
- Caso aprovado, a AgeRio ou um correspondente bancário credenciado e selecionado, enviará um e-mail com a documentação e orientações para prosseguimento à solicitação de crédito;
- Encaminhar documentação e informações para análise;
- Caso aprovado a AgeRio ou correspondente credenciado irá encaminhar contrato para assinatura e possíveis documentos que ainda se façam necessários;
- Entregar documentação de contratação e contrato assinado;
- Aguardar depósito do valor do crédito contratado na conta bancária indicada no cadastro;
Os recursos utilizados para a concessão da linha de crédito prevista neste programa vêm do Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores - FEMPO, criado pela Lei Estadual nº 6.139, de 28 de dezembro de 2011.
As empresas beneficiadas pela linha de crédito concedida pela AgeRio não poderão reduzir, de modo injustificado, os postos de trabalho formais. Além disso, o governo por meio da Secretaria Estadual de Trabalho e Renda possuem uma plataforma que oferece aos empresários a possibilidade de cadastrar vagas de trabalho.
Para se cadastrar nas ações de busca por (re) colocação no mercado de trabalho formal ( ações de intermediação de mão de obra) do sistema público de empregos SINE RJ, o trabalhador poderá:
- Se dirigir a uma das unidades da Rede SINE RJ, para que agentes do programa realizem seu cadastro, orientação e possível encaminhamento a uma vaga de emprego. (acesse aqui o endereço de todas as Unidades em nosso Estado).
- Realizar seu cadastro remotamente, pela internet, pela plataforma emprega brasil: empregabrasil.mte.gov.br;
- Realizar seu cadastro através do aplicativo APP SINE FÁCIL ( Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Para isso é necessário obter uma chave de acesso (QRCode) pelo portal de serviços do Ministério Economia: servicos.mte.gov.br ou em indo uma das agências do SINE.
(Através do aplicativo o trabalhador poderá, a qualquer momento, pesquisar e concorrer a vagas de emprego disponibilizadas no sistema SINE RJ. Além disso, consultar seus Contratos formais de Trabalho)
Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android), ou acessar pela web, por meio do link servicos.mte.gov.br (Para quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso também no App Carteira de Trabalho Digital). O documento digital traz benefícios como: acesso à informação de Qualificação Civil, de Contratos de trabalho e todas as experiências profissionais formais, à mão. Todas as informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando acompanhamento de todos os seus vínculos formais.
- Contatar a Central de Captação de Vagas da rede SINE SETRAB RJ através do e-mail vagas@trabalho.rj.gov.br ou pelo telefones 2332-5933 para que agentes do programa realizem o cadastro da empresa e de suas vagas;
- Contatar a equipe de captação ou gestão de uma das unidades da Rede SINE RJ, listadas aqui, para que agentes do programa viabilizem o cadastro da empresa e de suas vagas;
- Realizar seu cadastro através do aplicativo APP SINE FÁCIL ( Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Para isso é necessário obter uma chave de acesso (QRCode) pelo portal de serviços do Ministério Economia: servicos.mte.gov.br ou em indo uma das agências do SINE.
Para realizar seu cadastro remotamente , pela internet, pelo endereço: maisemprego.mte.gov.br